carta de convocação para reunião de condomínio

Carta de convocação para reunião de condomínio

O responsável pela gestão condominial deve realizar anualmente a convocação de reunião de condomínio para deliberar assuntos de interesse dos moradores, como as despesas do condomínio  e possíveis reajustes nas taxas, entre outras questões relevantes para o bom funcionamento do empreendimento.

Quem pode fazer a Carta de convocação?

O Síndico, se o síndico não convocar a assembleia, um quarto dos condôminos poderá fazê-lo.

Como fazer realizar a Carta de convocação?

Deve ser colocado em tópicos os temas a serem discutidos na assembleia.

E quais as regras da Carta de convocação?

Ser enviada com 30 dias de antecedência, contendo a data e o local onde será realizada
Deve conter horários da primeira e da segunda chamada da assembleia;
Conseguir comprovar, futuramente, que todos receberam a convocação;

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